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Perguntas Frequentes

Antes de procurar a resposta às suas questões nesta página, por favor consulte o Aviso de Abertura de Concurso

Se ainda assim persistirem as suas dúvidas, nesta página encontrará algumas respostas a questões que frequentemente são colocadas à DREF.

Qual a diferença entre concurso externo e contratação? E o concurso interno?

O concurso interno de provimento destina-se a indivíduos portadores de habilitação para a docência que já sejam titulares de lugar de quadro do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, do Continente ou da Região Autónoma da Madeira.
O concurso externo de provimento destina-se exclusivamente a indivíduos portadores de habilitação profissional para a docência, com exceção dos candidatos ao ensino artístico / ensino vocacional de música, que se candidatam a lugar dos quadros.
À oferta de emprego para contratação a termo resolutivo podem candidatar-se, além dos indivíduos referidos no parágrafo anterior, indivíduos detentores de habilitação própria para a docência e destina-se, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo, à satisfação de necessidades residuais, tais como as de substituição de docentes por determinado período de tempo ou durante todo o ano escolar.
Pode consultar as habilitações profissionais e próprias para a docência na página Internet da Direção Geral da Administração Escolar ( Ex - Direção Geral dos Recursos Humanos da Educação ).

Sou portador de dois cursos que me conferem habilitação para a docência de vários grupos. A quantos posso candidatar-me?

De acordo com o n.º 5 do artigo 38º do novo E.C.D. R.A.A., aprovado pelo DLR n.º 21/2007/A de 30 de agosto, alterado e republicado pelos D.L.R. n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e 21 de julho, pode candidatar-se a todos os grupos de recrutamento para os quais possui habilitação profissional e/ou própria.

Como finalista de um curso que confere habilitação para a docência, posso concorrer no prazo em curso?

Uma vez que ainda não é detentor de qualquer habilitação para a docência, terá de aguardar pela conclusão, com sucesso, do respetivo curso para poder se candidatar ao Concurso Pessoal Docente. Se tal acontecer até 11 de julho, poderá candidatar-se à oferta de emprego para contratação de pessoal docente a termo resolutivo para 2012/2013, no 2º prazo para apresentação de candidaturas, que decorrerá entre os dias 02 e 11 de julho de 2012.

Que tempo de serviço é considerado para efeitos de concurso?

Para o cálculo da graduação profissional em Concurso de Pessoal Docente na Região releva apenas, além do tempo de serviço docente prestado em escolas de ensino não superior da rede pública, o tempo de serviço docente prestado no ensino superior e, ainda, em estabelecimentos da rede particular e cooperativa, em qualquer grau ou modalidade, incluindo nos estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social, nos termos do n.º 4 do artigo 247º do novo ECDRAA, aprovado pelo DLR n.º 21/2007/A, de 30 de agosto, alterado e republicado pelos D.L.R. n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e 21 de julho. O artigo 55º do Regulamento de Concurso, aprovado pelo DLR n.º 27/2003/A, de 9 de junho, foi revogado pelo referido DLR n.º 21/2007/A, alterado e republicado pelos D.L.R. n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e 21 de julho.

Qual o tempo de serviço relevante para efeitos de prioridade, uma vez que já prestei serviço em escola da região em ambos os grupos para os quais possuo habilitação profissional?

Nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 25º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de junho, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto do Ensino Particular Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de novembro, alterado e republicado pelo D.L.R. n.º 6/2008/A, de 6 de março, podem candidatar-se na prioridade aí estabelecida os candidatos que tenham prestado pelo menos três anos de serviço completos  (1095 dias)  como docente profissionalizado no respetivo grupo de recrutamento, em estabelecimento de ensino público ou particular da Região.
Assim, sendo dois os grupos para os quais o docente possui habilitação profissional e a que se pretende candidatar, o tempo de serviço relevante para a ordenação na referida prioridade é o prestado em cada um desses grupos. Excetuam-se, porém, os casos em que a habilitação para cada um desses grupos é conferida pelo mesmo curso, em que releva o tempo de serviço prestado em qualquer dos grupos para que esse curso confere habilitação profissional.

Que significa "aceitando provimento por período não inferior a três anos"?

Que o candidato se obriga a permanecer no lugar do quadro onde eventualmente vier a ser colocado, em exercício efetivo de funções, durante um período mínimo de três anos escolares.

Pretendo candidatar-me a Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE), como devo proceder, uma vez que sou docente do 1º ciclo e esses programas também são lecionados em escolas secundárias?

Os docentes que pretendam exercer funções em Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE) lecionados em escolas secundárias, poderão selecionar essas escolas na sua candidatura.
A opção por "a toda a Região sem indicação de preferência", inclui já a candidatura às escolas secundárias onde tais programas são ministrados.

Pretendo candidatar-me a Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE), como devo proceder, uma vez que sou docente do 2º ciclo e esses programas também são lecionados em escolas secundárias?

Os docentes que pretendam exercer funções em Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE) lecionados em escolas secundárias, poderão selecionar essas escolas na sua candidatura.
A opção por "a toda a Região sem indicação de preferência", inclui já a candidatura às escolas secundárias onde tais programas são ministrados.

Sou professor profissionalizado do 2º ciclo e detentor de um curso de Pós-Graduação em Educação Especial. Posso me candidatar ao grupo de Educação Especial?

Sendo detentor de curso de pós-graduação que lhe confere habilitação para a docência de educação especial, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, e possuir 365 dias de serviço docente, contados nos termos legais, poderá candidatar-se ao grupo de recrutamento 700.

Qual é o prazo e endereço para o envio dos documentos que instruem a minha candidatura?

Deve enviar a declaração de compromisso de honra impressa no termo da candidatura e eventuais documentos comprovativos dos dados nela declarados até ao dia 14/02/2012 (data de registo nos CTT), para o endereço postal constante do Aviso de Abertura.
Os candidatos opositores ao concurso externo de provimento e, simultaneamente, à oferta de emprego/contratação a termo resolutivo devem remeter apenas uma via dos documentos comprovativos, utilizando também um só envelope.
N.B.: Estão dispensados da remessa desses documentos, com exceção da declaração de compromisso de honra, os candidatos que já os hajam remetidos nos concursos realizados nos anos anteriores, desde que tenham sido considerados nas respetivas listas ordenadas de graduação e que os dados que os mesmos comprovam não tenham sofrido alterações. Ressalvam-se os tempos de serviço que incluam exercício de funções que não se enquadrem no n.º 4 do artigo 247º do novo E.C.D. R.A.A., aprovado pelo DLR 21/2007/A, de 30 de agosto (o artigo 55º do Regulamento de Concurso, aprovado pelo DLR 27/2003/A de 9 de junho, foi revogado pelo referido DLR 21/2007/A de 30 de agosto, alterado e republicado pelos D.L.R. n.ºs 4/2009/A e 11/2009/A, respetivamente de 20 de abril e 21 de julho).

Estou colocado em lugar de Quadro no Continente por três anos. Posso candidatar-me ao concurso da R.A.A.?

As obrigações decorrentes da colocação por três anos no continente devem ser esclarecidas junto da entidade competente do Ministério da Educação e Ciência.

Já conclui e validei a minha candidatura. Como posso efetuar alterações ao formulário?

Depois de concluída a candidatura e respetiva validação apenas é admitida a desistência da mesma ou de parte das preferências manifestadas, no prazo estipulado para o efeito e nos termos fixados no Aviso de Abertura.
Qualquer alteração aos dados pessoais pode ser requerida via e-mail, para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt, onde deverá indicar os seus dados pessoais bem como a referência da sua candidatura.


Na eventualidade de ainda assim continuar com as suas dúvidas, coloque-as via e-mail, para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt ou utilize o formulário abaixo disponibilizado.


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