Antes de procurar a resposta às suas questões nesta página, por favor consulte o Aviso de Abertura de Concurso
Se ainda assim persistirem as suas dúvidas, nesta página encontrará algumas respostas a questões que frequentemente são colocadas à DRE.
- Qual a diferença entre concurso externo e contratação? E o concurso interno?
- Sou portador de habilitação profissional para o antigo 8º Grupo A / 8º Grupo B / 9º Grupo, que, actualmente se encontra desdobrado em dois grupos de recrutamento. Posso candidatar-me a ambos?
- Quais os cursos que conferem Habilitação Tecnológica (grupo de recrutamento 530)?
- Como finalista de um curso que confere Habilitação para a docência, posso concorrer no prazo em curso?
- Qual o tempo de serviço relevante para efeitos de prioridade, uma vez que já prestei serviço em escola da região em ambos os grupos para os quais possuo habilitação profissional?
- Que significa "aceitando provimento por período não inferior a três anos"?
- Qual é o prazo e endereço para o envio dos documentos que instruem a minha candidatura?
- Estou colocado em lugar de Quadro no Continente por três anos. Posso candidatar-me ao concurso da R.A.A.?
- Já conclui e validei a minha candidatura. Como posso efectuar alterações ao formulário?
- Sou portador de habilitação própria. A que concurso posso candidatar-me?
Qual a diferença entre concurso interno, externo e contratação?
O concurso interno destina-se a indivíduos portadores de habilitação para a docência que já sejam titulares de lugar de quadro do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, do Continente ou da Região Autónoma da Madeira.
O concurso externo destina-se exclusivamente a indivíduos portadores de habilitação profissional para a docência, com excepção dos candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica e ao Ensino Artístico, que se candidatam a lugar dos quadros.
À oferta de emprego para contratação podem candidatar-se, além dos indivíduos referidos no parágrafo anterior, detentores de habilitação própria para a docência e destina-se à satisfação, mediante contrato, de necessidades residuais, tais como as de substituição temporária de docentes ou para todo o ano escolar.
Pode consultar as habilitações profissionais e próprias para a docência no página Internet da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação.
Sou portador de habilitação profissional para o antigo 8º Grupo A / 8º Grupo B / 9º Grupo, que, actualmente se encontra desdobrado em dois grupos de recrutamento. Posso candidatar-me a ambos?
Não, nos termos do Regulamento de Concurso apenas pode candidatar-se a um grupo do mesmo nível de ensino (Neste caso, do 3º ciclo do ensino básico e ensino secundário).
Quais os cursos que conferem Habilitação Tecnológica (grupo de recrutamento 530)?
Todos os cursos que conferiam Habilitação para os ex-grupos de docência 12, 14, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33 e 34.
Como finalista de um curso que confere Habilitação para a docência, posso concorrer no prazo em curso?
Uma vez que ainda não é detentor de qualquer Habilitação para a docência, terá de aguardar pela conclusão, com sucesso, do respectivo curso para poder se candidatar ao Concurso Pessoal Docente.
Qual o tempo de serviço relevante para efeitos de prioridade, uma vez que já prestei serviço em escola da região em ambos os grupos para os quais possuo habilitação profissional?
Nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 25º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto do Ensino Particular Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, podem candidatar-se na prioridade aí estabelecida os candidatos que tenham prestado pelo menos três anos de serviço como docente profissionalizado no respectivo grupo de recrutamento, em estabelecimento de ensino público ou particular da Região.
Assim, sendo dois os grupos para os quais o docente possui habilitação profissional e a que se pretende candidatar, o tempo de serviço relevante para a ordenação na referida prioridade é o prestado em cada um desses grupos. Exceptuam-se, porém, os casos em que a habilitação para cada um desses grupos é conferida pelo mesmo curso, em que releva o tempo de serviço prestado em qualquer dos grupos para que esse curso confere habilitação profissional.
Que significa "aceitando provimento por período não inferior a três anos"?
Que o candidato se obriga a permanecer no lugar do quadro onde eventualmente vier a ser colocado durante um período mínimo de três anos escolares.
Qual é o prazo e endereço para o envio dos documentos que instruem a minha candidatura?
Deve enviar a declaração de compromisso de honra impressa no termo da candidatura e eventuais documentos comprovativos dos dados nela declarados até ao dia 08/02/2008 (data de registo nos CTT), para o endereço constante no ponto 13 do Aviso de Abertura.
N.B.: Estão dispensados da remessa desses documentos, com excepção da declaração de compromisso de honra, os candidatos que já os hajam remetidos no concurso realizados no ano anterior, desde que tenham sido considerados na lista ordenada de graduação e que os dados que os mesmo comprovam não tenham sofrido alterações.
Estou colocado em lugar de Quadro no Continente por três anos. Posso candidatar-me ao concurso da R.A.A.?
As obrigações decorrentes da colocação por três anos no continente devem ser esclarecidas junto da entidade competente do Ministério da Educação.
Já conclui e validei a minha candidatura. Como posso efectuar alterações ao formulário?
Depois de concluída a candidatura e respectiva validação apenas é admitida a desistência da mesma ou de parte das preferências manifestadas, no prazo estipulado para o efeito e nos termos fixados no Aviso de Abertura.
Qualquer alteração aos dados pessoais pode ser requerida via e-mail, para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt, onde deverá indicar os seus dados pessoais bem como a referência da sua candidatura.
Sou detentor de habilitação própria. A que concurso posso candidatar-me?
Só podem ser opositores ao Concurso Externo para quadros de escola e de zona pedagógica, candidatos que comprovem possuir habilitação profissional para os grupos a que se candidatam, excepto os candidatos para os Quadros de Zona Pedagógica à disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica e para o Ensino Vocacional de Música.
Os detentores de habilitação própria podem candidatar-se à Oferta de Emprego para efeitos de recrutamento de pessoal docente em regime de contrato administrativo.
Na eventualidade de ainda assim continuar com as suas dúvidas, coloque-as via e-mail, para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt ou utilize o formulário abaixo disponibilizado.
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