CONCURSO PESSOAL DOCENTE 2009 / 2010
       O período de candidaturas decorre de 06 de Julho a 15 de Julho de 2009
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     FAQ's - Perguntas Frequentes

Antes de procurar a resposta às suas questões nesta página, por favor consulte o Aviso de Abertura de Concurso

Se ainda assim persistirem as suas dúvidas, nesta página encontrará algumas respostas a questões que frequentemente são colocadas à DREF.

  1. Qual a diferença entre concurso externo e contratação? E o concurso interno?
  2. Sou portador de dois cursos que me conferem habilitação para a docência de vários grupos. A quantos posso candidatar-me?
  3. Como finalista de um curso que confere habilitação para a docência, posso concorrer no prazo em curso?
  4. Que tempo de serviço é considerado para efeitos de concurso?
  5. Qual o tempo de serviço relevante para efeitos de prioridade, uma vez que já prestei serviço em escola da região em ambos os grupos para os quais possuo habilitação profissional?
  6. Que significa "aceitando provimento por período não inferior a três anos"?
  7. Pretendo candidatar-me a Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE), como devo proceder, uma vez que sou docente do 1º ciclo e esses programas também são leccionados em escolas secundárias?
  8. Pretendo candidatar-me a Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE), como devo proceder, uma vez que sou docente do 2º ciclo e esses programas também são leccionados em escolas secundárias?
  9. Sou professor profissionalizado do 2º ciclo e detentor de um curso de Pós-Graduação em Educação Especial. Posso me candidatar ao grupo de Educação Especial?
  10. Qual é o prazo e endereço para o envio dos documentos que instruem a minha candidatura?
  11. Estou colocado em lugar de Quadro no Continente por três anos. Posso candidatar-me ao concurso da R.A.A.?
  12. Já conclui e validei a minha candidatura. Como posso efectuar alterações ao formulário?

Qual a diferença entre concurso interno, externo e contratação?

O concurso interno destina-se a indivíduos portadores de habilitação para a docência que já sejam titulares de lugar de quadro do sistema educativo da Região Autónoma dos Açores, do Continente ou da Região Autónoma da Madeira.

O concurso externo destina-se exclusivamente a indivíduos portadores de habilitação profissional para a docência, com excepção dos candidatos a Educação Moral e Religiosa Católica e ao Ensino Artístico / Ensino Vocacional de Música, que se candidatam a lugar dos quadros.

À oferta de emprego para contratação podem candidatar-se, além dos indivíduos referidos no parágrafo anterior, indivíduos detentores de habilitação própria para a docência e destina-se, mediante contrato de trabalho a termo resolutivo, à satisfação de necessidades residuais, tais como as de substituição de docentes por determinado período de tempo ou durante todo o ano escolar.

Pode consultar as habilitações profissionais e próprias para a docência no página Internet da Direcção Geral dos Recursos Humanos da Educação.

Sou portador de dois cursos que me conferem habilitação para a docência de vários grupos. A quantos posso candidatar-me?

De acordo com o n.º 5 do artigo 38º do novo E.C.D. R.A.A., aprovado pelo DLR n.º 21/2007/A de 30 de Agosto, pode candidatar-se a todos os grupos de recrutamento para os quais possui habilitação profissional e/ou própria.


Como finalista de um curso que confere habilitação para a docência, posso concorrer no prazo em curso?

Uma vez que ainda não é detentor de qualquer habilitação para a docência, terá de aguardar pela conclusão, com sucesso, do respectivo curso para poder se candidatar ao Concurso Pessoal Docente. Se tal acontecer até 15 de Julho, poderá candidatar-se à Oferta de Emprego para Contratação de Pessoal Docente para 2009/2010, no 2º prazo para apresentação de candidaturas, que decorrerá entre os dias 6 e 15 de Julho de 2009.


Que tempo de serviço é considerado para efeitos de concurso?

Para o cálculo da graduação profissional em Concurso de Pessoal Docente na Região releva apenas, além do tempo de serviço docente prestado em escolas de ensino não superior da rede pública, o tempo de serviço docente prestado no ensino superior e, ainda, em estabelecimentos da rede particular e cooperativa, em qualquer grau ou modalidade, incluindo nos estabelecimentos dependentes de instituições particulares de solidariedade social, nos termos do n.º 4 do artigo 247º do novo ECDRAA, aprovado pelo DLR n.º 21/2007/A, de 30 de Agosto. O artigo 55º do Regulamento de Concurso, aprovado pelo DLR n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, foi revogado pelo referido DLR n.º 21/2007/A.


Qual o tempo de serviço relevante para efeitos de prioridade, uma vez que já prestei serviço em escola da região em ambos os grupos para os quais possuo habilitação profissional?

Nos termos da alínea a) do n.º 7 do artigo 25º do Regulamento de Concurso de Pessoal Docente, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 27/2003/A, de 9 de Junho, conjugada com o disposto no n.º 1 do artigo 63.º do Estatuto do Ensino Particular Cooperativo e Solidário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 26/2005/A, de 4 de Novembro, podem candidatar-se na prioridade aí estabelecida os candidatos que tenham prestado pelo menos três anos de serviço como docente profissionalizado no respectivo grupo de recrutamento, em estabelecimento de ensino público ou particular da Região.
Assim, sendo dois os grupos para os quais o docente possui habilitação profissional e a que se pretende candidatar, o tempo de serviço relevante para a ordenação na referida prioridade é o prestado em cada um desses grupos. Exceptuam-se, porém, os casos em que a habilitação para cada um desses grupos é conferida pelo mesmo curso, em que releva o tempo de serviço prestado em qualquer dos grupos para que esse curso confere habilitação profissional.


Que significa "aceitando provimento por período não inferior a três anos"?

Que o candidato se obriga a permanecer no lugar do quadro onde eventualmente vier a ser colocado durante um período mínimo de três anos escolares.


Pretendo candidatar-me a Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE), como devo proceder, uma vez que sou docente do 1º ciclo e esses programas também são leccionados em escolas secundárias?

Os docentes que pretendam exercer funções em Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE) leccionados em escolas secundárias, poderão seleccionar essas escolas na sua candidatura.
A opção por "a toda a Região sem indicação de preferência", inclui já a candidatura às escolas secundárias onde tais programas são ministrados.


Pretendo candidatar-me a Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE), como devo proceder, uma vez que sou docente do 2º ciclo e esses programas também são leccionados em escolas secundárias?

Os docentes que pretendam exercer funções em Programas Especiais de Recuperação de Escolaridade (PERE) leccionados em escolas secundárias, poderão seleccionar essas escolas na sua candidatura.
A opção por "a toda a Região sem indicação de preferência", inclui já a candidatura às escolas secundárias onde tais programas são ministrados.


Qual é o prazo e endereço para o envio dos documentos que instruem a minha candidatura?

Deve enviar a declaração de compromisso de honra impressa no termo da candidatura e eventuais documentos comprovativos dos dados nela declarados até ao dia 12/02/2009 (data de registo nos CTT), para o endereço postal constante do Aviso de Abertura.

Os candidatos opositores ao Concurso Externo e, simultaneamente, à Oferta de Emprego para contratação devem remeter apenas uma via dos documentos comprovativos, utilizando também um só envelope.

N.B.: Estão dispensados da remessa desses documentos, com excepção da declaração de compromisso de honra, os candidatos que já os hajam remetidos nos concursos realizados nos anos anteriores, desde que tenham sido considerados nas respectivas listas ordenadas de graduação e que os dados que os mesmos comprovam não tenham sofrido alterações. Ressalvam-se os tempos de serviço que incluam exercício de funções que não se enquadrem no n.º 4 do artigo 247º do novo E.C.D. R.A.A., aprovado pelo DLR 21/2007/A, de 30 de Agosto (o artigo 55º do Regulamento de Concurso, aprovado pelo DLR 27/2003/A de 9 de Junho, foi revogado pelo referido DLR 21/2007/A de 30 de Agosto).


Sou professor profissionalizado do 2º ciclo e detentor de um curso de Pós-Graduação em Educação Especial. Posso me candidatar ao grupo de Educação Especial?

Sendo detentor de curso de Pós-Graduação que lhe confere habilitação para a docência de Educação Especial, nos termos legais e regulamentares aplicáveis, e possuir 365 dias de serviço docente, contados nos termos legais, poderá candidatar-se ao grupo de recrutamento 700.


Estou colocado em lugar de Quadro no Continente por três anos. Posso candidatar-me ao concurso da R.A.A.?

As obrigações decorrentes da colocação por três anos no continente devem ser esclarecidas junto da entidade competente do Ministério da Educação.


Já conclui e validei a minha candidatura. Como posso efectuar alterações ao formulário?

Depois de concluída a candidatura e respectiva validação apenas é admitida a desistência da mesma ou de parte das preferências manifestadas, no prazo estipulado para o efeito e nos termos fixados no Aviso de Abertura.
Qualquer alteração aos dados pessoais pode ser requerida via e-mail, para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt, onde deverá indicar os seus dados pessoais bem como a referência da sua candidatura.


Na eventualidade de ainda assim continuar com as suas dúvidas, coloque-as via e-mail, para o endereço concursopessoaldocente@azores.gov.pt ou utilize o formulário abaixo disponibilizado.

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