Concurso Pessoal Docente 2012/2013 - Listas Ordenadas
LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DE CANDIDATOS À “OFERTA DE EMPREGO PARA RECRUTAMENTO CENTRALIZADO DE PESSOAL DOCENTE DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR, DOS ENSINOS BÁSICO, SECUNDÁRIO E ARTÍSTICO, A QUE SE REFERE O N.º4 DO ARTIGO 45º DO REGULAMENTO DO CONCURSO DE PESSOAL DOCENTE, APROVADO PELO DECRETO LEGISLATIVO REGIONAL N.º 27/2003/A, DE 9 DE JUNHO”
Os candidatos admitidos encontram-se ordenados por grupo de docência, nos termos do artigo 41º do Regulamento de Concurso. Dentro de cada grupo são apresentados sucessivamente os seguintes elementos:
N.º – Número de ordem do candidato por grupo de docência;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Prioridade a que se refere o artigo 41º do Regulamento do Concurso;
GR – Graduação Profissional;
TT – Tempo total em dias de serviço docente, prestado até 31 de Agosto de 2011;
CA – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento)
Candidatos detentores de habilitação própria:
N.º – Número de ordem do candidato por grupo de docência;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Prioridade a que se refere o artigo 41º do Regulamento do Concurso;
ES – Escalão, quando existe;
GR – Graduação Académica;
TT – Número de anos completos de serviço docente, prestado até 31 de Agosto de 2011;
CA – Classificação Académica;
ID – Idade (data de nascimento)
* - Portador de Deficiência
O Recurso Hierárquico faz-se mediante o preenchimento do respetivo formulário, disponível em http://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura, designadamente, o endereço de correio eletrónico e a palavra-chave.
NOTAS:
Os formulários de candidatura não concluídos não foram considerados, por falta de elementos de identificação para eventual admissão ou exclusão ao Concurso.
Os documentos remetidos fora de prazo – depois de 13 de julho de 2012 – não foram considerados, em conformidade com o disposto no ponto 25 do aviso de abertura.
Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro, de acordo com o disposto no artigo 148º do Código do Procedimento Administrativo foram oficiosamente retificados os dados constantes do formulário de candidatura relativos à graduação profissional ou académica, bem como os relativos às prioridades e escalões a que se refere o artigo 41º do Regulamento de Concurso.
Os candidatos excluídos encontram-se no fim do respetivo grupo de candidatura, ordenados por motivo de exclusão.
