- O prazo de candidatura ao concurso interno/externo decorre de 24 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2008, podendo os documentos ser remetidos até ao do dia 8 de Fevereiro. Para a contratação de pessoal docente, o prazo decorre de 24 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2008 e, de 2 a 11 de Julho de 2008 podendo os documentos ser remetidos respectivamente até 8 de Fevereiro e 16 de Julho.
- Podem ser opositores ao concurso interno docentes com vínculo aos quadros de escola e de zona pedagógica e docentes na situação de licença sem vencimento de longa duração.
- Podem ser opositores ao concurso externo docentes dos quadros de escola e de zona pedagógica que pretendam mudar de grupo e indivíduos detentores de habilitação profissional adequada para o exercício da docência que não estejam impedidos do exercício de funções docentes em escolas da rede pública da Região Autónoma dos Açores.
Podem ainda candidatar-se ao concurso externo indivíduos detentores de habilitação própria, exclusivamente para os Quadros de Zona Pedagógica e apenas para as disciplinas de Educação Moral e Religiosa Católica e Ensino Vocacional da Música (Grupos M).
- Podem ser opositores à oferta de emprego para contratação os indivíduos detentores de habilitação profissional ou própria para o grupo a que pretendem candidatar-se, desde que não estejam impedidos do exercício de funções docentes em escolas da rede pública da Região.
- A possibilidade de candidatura à oferta de emprego de 24 de Janeiro a 6 de Fevereiro foi fixada por razões de eficácia e economia processual, dado que a maioria dos candidatos opositores à oferta de emprego são também opositores ao concurso externo, aplicando-se no que se refere às restantes operações de recrutamento para contratação, os prazos estipulados nos artigos 45 e seguintes do Regulamento de Concurso.
- Antes de iniciar a candidatura deverá confirmar se a sua caixa de correio electrónico se encontra a funcionar e com espaço disponível para receber mensagens, dado que ao iniciar a candidatura é-lhe enviada uma palavra passe necessária para aceder ao respectivo formulário, bem como para a confirmação de que a sua candidatura foi recebida com sucesso.
- Confirme com cuidado todos os dados que introduzir, uma vez que depois de confirmar a candidatura e proceder ao seu envio, quer por correio electrónico quer por correio registado, não poderá proceder a qualquer alteração.
- Os candidatos opositores ao Concurso Externo e, simultaneamente, à Oferta de Emprego para contratação devem remeter apenas uma via dos documentos comprovativos utilizando também um só envelope.
- Estão dispensados da remessa dos documentos, com excepção da Declaração sob compromisso de honra, os candidatos que já os tenham remetido no âmbito do Concurso do ano anterior, desde que os elementos que comprovam tenham sido considerados na lista ordenada de graduação.
- Para o cálculo da graduação profissional e/ou académica é contado o tempo de serviço docente prestado até 31 de Agosto de 2006.
- Para efeitos de integração no critério de prioridade ( Nota 15 ), é exigida a prestação de 3 anos de serviço completos em escola da Região Autónoma dos Açores (1095 dias).
- É considerado, nos termos da alínea a) do artigo 55º do Regulamento de Concurso, para efeitos de graduação profissional, o tempo de serviço docente prestado no âmbito do programa Estagiar L, com actividade lectiva distribuída. Não é considerado, portanto o exercício de qualquer outras funções.
- Os critérios de ordenação dos candidatos são os constantes dos artigos 10º,11º,12º,25º e 41º do Regulamento de Concurso.
- Constituem critérios de prioridade de ordenação dos candidatos ao Concurso Externo:
Para os Quadros de Escola:
1ª - Candidatos providos em quadro de escola com nomeação definitiva que pretendam mudar de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade
para o qual possuam também habilitação profissional,
que, quando providos num quadro de
outra escola, aceitem o provimento por um
período não inferior a três anos;
2ª - Candidatos providos em quadro de escola com nomeação definitiva que pretendam mudar de grupo, subgrupo, disciplina ou especialidade para o qual possuam também habilitação profissional;
3ª - Candidatos com habilitação profissional que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos e tenham sido bolseiros da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos lectivos do curso que lhes confere habilitação profissional para a docência, ou tenham prestado pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado no respectivo grupo ou nível de docência, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, ou tenham realizado o estágio profissionalizante, mesmo quando este não seja remunerado, em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores;
4ª - Candidatos detentores de habilitação profissional que
aceitem ser providos por um período não inferior
a três anos
não incluídos na prioridade anterior.
5ª - Candidatos com habilitação profissional.
Para os Quadros de Zona Pedagógica:
Além dos critérios supra-mencionados:
6ª - Candidatos com habilitação própria que aceitem ser providos por um período não inferior a três anos, sem prejuízo do disposto na alínea c) do n.o 2 do artigo 20.o;
7ª - Candidatos com habilitação própria.
- Para a instrução das candidaturas à Contratação efectuadas no período que decorreu de 24 de Janeiro a 6 de Fevereiro de 2008, podem ser remetidos ao júri documentos de prova, dentro do prazo agora fixado, que decorre de 2 a 11 de Julho de 2008.
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