Têm habilitação profissional para a docência:
a) Os titulares do grau de mestre em ensino, na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento conforme consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14/05, na sua redação atualmente em vigor;
b) Os docentes que tenham adquirido habilitação profissional para a docência no âmbito de legislação anterior ao DL n.º 79/2014, de 14/05, no grupo ou nos grupos de recrutamento em que a tenham obtido, através de conclusão de ciclos de estudos organizados nos termos dos DL n.º 43/2007, de 22/02, e n.º 220/2009, de 08/09, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17/11, conclusão de licenciaturas em ensino ou com ramo educacional anteriores ao Processo de Bolonha, ou profissionalização em exercício com a correspondente classificação profissional devidamente homologada e publicada em Diário da República ou nos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas.
A habilitação profissional para os grupos de recrutamento de educação especial – códigos 101, 111 e 700, é conferida aos indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência e portadores de qualificação especializada nessa área, de entre as previstas na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, sendo conferida para o nível de educação ou de ensino para o qual possuam habilitação profissional: educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico ou 2.º e 3.º ciclos do ensino básico/ensino secundário, respetivamente.
A habilitação profissional para o grupo de recrutamento de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico – código 120, é conferida nos termos estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12/12, regulamentado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15/12, repristinada e alterada pela Portaria n.º 197/2017, de 23/06.
Têm habilitação própria para a docência, indivíduos portadores de cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha que constam de diplomas publicados entre os anos 1984 e 2007, disponíveis nas listagens que constam no seguinte endereço da Internet: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria/.
No âmbito no concurso externo de provimento para 2026/2027, podem ser opositores indivíduos portadores de habilitação própria para a docência no grupo de Informática – código 550, de entre os cursos científicos reconhecidos como tal disponíveis no endereço: https://www.dgae.medu.pt/download/gestrechumanos/pessoal_docente/qualificacoes/habilitacao_propria/listashabpropria/3ciclosec/grh550Informatica.pdf
Ainda, no âmbito de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal docente para satisfação de necessidades transitórias em cada ano escolar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, e na ausência de candidatos com habilitação profissional para a docência, podem ser recrutados indivíduos portadores de habilitação própria para docência.