Concurso Pessoal Docente 2024/2025 - Listas Ordenadas

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2024/2025

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2024/2025

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, em 28/03/2024, no âmbito da Oferta n.º 141/2024, de 16/02/2024, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Provimento para o ano escolar 2024/2025 da disponibilização do respetivo Projeto de Lista Ordenada de Graduação.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:
N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade de ordenação;
GR – Graduação profissional;
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e após a habilitação/profissionalização (tempo total=TA+TD);
CL – Classificação profissional;
BONIF – Bonificação por fixação, a que se refere o n.º 11 do artigo 10.º do Regulamento de Concurso, regulada pela Portaria n.º 230/2024, de 14 de fevereiro;
ID – Idade (data de nascimento).

Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.2.1 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional, calculada nos termos indicados no pt. 9.1 do mesmo Aviso; em caso de igualdade de graduação, são ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade (pt. 9.2.4 do mesmo Aviso).

Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).

Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à sua graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.

Relativamente aos candidatos que, indevidamente ou por não se encontrarem em efetividade de funções, declararam reunir os pressupostos para beneficiarem da bonificação por fixação, a que se refere o n.º 11 do artigo 10.º do Regulamento de Concurso, regulada pela Portaria n.º 230/2024, de 14 de fevereiro, foi a mesma removida da sua candidatura.

A formulação de audiência dos interessados/reclamação para os candidatos que pretendam reclamar desta lista, é efetuada de 01/04/2024 a 12/04/2024, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe). No mesmo prazo e pela mesma via, decorre o período de desistência da candidatura ou de parte das preferências manifestadas.

Ainda, no prazo e nos terms acima indicados, os candidatos podem consultar o formulário de candidatura e os documentos submetidos.

Apenas as decisões de indeferimento das reclamações são notificadas, individualmente, aos candidatos que as tenham apresentado, após o decurso do prazo regulamentar fixado para a sua apresentação.

O Júri do Concurso, em 28/03/2024.