Concurso Pessoal Docente 2026/2027 - Listas Ordenadas

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2026/2027

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2026/2027

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 3/2026/A, de 21 de janeiro, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 215/2026, de 13/03/2026, notificam-se os candidatos ao Concurso Externo de Provimento para o ano escolar 2026/2027 da disponibilização do respetivo Projeto de Lista Ordenada de Graduação.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade de ordenação;
GR – Graduação profissional;
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e após a habilitação/profissionalização (tempo total=TA+TD);
CL – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).
 

Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.3.2 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional, calculada nos termos indicados no pt. 9.1 do mesmo Aviso; em caso de igualdade de graduação, são ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade (pt. 9.3.5 do mesmo Aviso).

Os candidatos que não comprovaram documentalmente a data de nascimento indicada foram admitidos com a data de 31/12/2007.

Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).

Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à sua graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.

Relativamente aos candidatos que, indevidamente, declararam reunir os pressupostos para se candidatarem aos quadros de ilha, foram removidas, da sua candidatura, as preferências manifestadas por esses quadros.

A formulação de reclamação para os candidatos que pretendam reclamar desta lista, é efetuada de 17/04/2026 a 23/04/2026 (até às 18h), unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os dados de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

Ainda, no prazo e nos terms acima indicados, os candidatos podem consultar o formulário de candidatura e os documentos submetidos.

Apenas as decisões de indeferimento das reclamações são notificadas, individualmente, aos candidatos que as tenham apresentado, após o decurso do prazo regulamentar fixado para a sua apresentação.

Os candidatos poderão apresentar desistência integral da candidatura ou de parte das preferências manifestadas, até ao dia útil imediatamente anterior ao da publicação da lista de colocações. 

O Júri do Concurso, em 16/04/2026.