Antes de procurar a resposta às suas questões nesta página, por favor consulte o Aviso de Abertura de Concurso, assim como os respetivos Regulamentos.
Se ainda assim persistirem as suas dúvidas, nesta página encontrará algumas respostas a questões que frequentemente são colocadas à DREAE.
O registo na plataforma do concurso de pessoal docente na Região Autónoma dos Açores é efetuado durante o prazo fixado para a apresentação de candidaturas, podendo prosseguir imediatamente para o preenchimento do formulário ou fazê-lo posteriormente, durante esse prazo, introduzindo os dados de acesso que, após o registo, serão enviados para o endereço de correio eletrónico por si indicado.
Em caso de dúvida sobre anterior registo na plataforma do concurso de pessoal docente dos Açores, deverá remeter e-mail para o endereço [email protected], identificando-se pelo nome completo, n.º de identificação civil ou fiscal e indicar o endereço de correio eletrónico para o qual devem ser remetidos os dados de acesso.
Nos termos do Regulamento de Concurso, as notificações pessoais são efetuadas, necessária e unicamente, para o endereço de correio eletrónico indicado pelos candidatos na Ficha Pessoal do Docente, no ato da candidatura.
Os dados de acesso à plataforma do concurso também são enviados para o endereço de correio eletrónico indicado pelos candidatos na Ficha Pessoal do Docente.
O prazo para apresentação de candidaturas consta da calendarização disponibilizada em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt. podendo os documentos ser apresentados durante esse prazo, acrescido de uma dilação de 2 dias úteis, findo o qual não é admitida a apresentação de quaisquer documentos.
Deve solicitar a reabertura do seu formulário, por e-mail, a remeter para o endereço [email protected], identificando-se através do seu nome e número de utilizador (referência).
Não. A candidatura considera-se concluída com sucesso após a submissão do formulário de candidatura, cuja cópia é remetida para o endereço eletrónico indicado pelo candidato.
A declaração de validação da candidatura apenas será disponibilizada aos candidatos que, à data da candidatura, se encontrem no exercício de funções em escolas da rede pública, exclusivamente para efeitos de comprovação dos elementos indicados no formulário de candidatura, sendo enviada cópia da mesma para o endereço eletrónico indicado pelo candidato.
Não. A declaração de validação de candidatura é assinada apenas pelo presidente do órgão executivo da escola onde se encontra em funções, ou pelo seu substituto legal, através da aposição da sua assinatura digital, ou de assinatura manuscrita sob carimbo a óleo em uso na escola. Após, deve o candidato submeter a declaração na sua candidatura, por upload, por via de acesso ao formulário.
Sim, pode. Em alternativa à assinatura manuscrita, esta pode ser aposta por meio digital, com atributos profissionais.
A comprovação dos elementos constantes do formulário de candidato que não se encontre em exercício de funções docentes em escolas públicas na data da candidatura, é feita através de cópia dos adequados documentos, previstos no ponto referente à “Comprovação documental” do Aviso de abertura do concurso, a submeter na sua candidatura por upload.
A confirmação dos elementos declarados por candidato em exercício de funções docentes em escolas públicas, desde que constem do respetivo processo individual, é da responsabilidade do presidente do órgão executivo da escola onde se encontra a exercer funções à data da candidatura, ou do seu substituto legal, através da aposição da sua assinatura digital, ou de assinatura manuscrita sob carimbo oficial da escola, na declaração de validação da candidatura, gerada com a submissão final do formulário (de que é enviada cópia para o endereço eletrónico indicado), a submeter também por upload. No caso dos docentes do quadro do sistema educativo regional que, à data da candidatura, se encontrem no exercício de outras funções ao serviço da administração regional dos Açores, desde que constem do respetivo processo individual, é da responsabilidade do presidente do órgão executivo da escola a cujo quadro pertencem. Os elementos que não puderem ser confirmados através do processo individual arquivado nessa escola, devem ser confirmados pelo candidato.
Os documentos podem ser apresentados durante todo o prazo fixado para a apresentação de candidaturas, acrescido de uma dilação de 2 dias úteis, findo o qual não é admitida a apresentação de quaisquer documentos.
A apresentação dos documentos é obrigatoriamente efetuada por upload na candidatura, no ato do preenchimento do formulário ou, por acesso à candidatura submetida, até ao 2.º dia útil após o termo do prazo para apresentação de candidaturas.
Não sendo admitida a apresentação de documentos por via e em prazo diferentes dos estabelecidos no aviso de abertura do concurso, os candidatos devem providenciar a obtenção dos documentos o mais rapidamente possível, independentemente de poderem submeter o formulário até ao último dia do prazo para apresentação e candidaturas e efetuarem o upload dos documentos até ao 2.º dia útil subsequente a esse prazo.
Têm habilitação profissional para a docência:
a) Os titulares do grau de mestre em ensino na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento conforme consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014 (publicada no D.R., 1.ª série, n.º 122, de 27/06/2014), e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, e pelo Decreto-Lei n.º 112/2023, de 29 de novembro:
b) Os docentes que tenham adquirido habilitação profissional para a docência no âmbito de legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, no grupo ou nos grupos de recrutamento em que a tenham obtido, através de:
• conclusão de ciclos de estudos organizados nos termos dos decretos-lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, e n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro,
• conclusão de licenciaturas em ensino ou com ramo educacional anteriores ao Processo de Bolonha, ou
• profissionalização em exercício com a correspondente classificação profissional devidamente homologada e publicada em Diário da República ou nos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas.
A habilitação profissional para os grupos de recrutamento de educação especial – códigos 101, 111 e 700, é conferida aos indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência e portadores de qualificação especializada nessa área, de entre as previstas na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do ECDRAA, sendo conferida para o nível de educação ou de ensino para o qual possuam habilitação profissional: educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico ou 2.º e 3.º ciclos do ensino básico/ensino secundário, respetivamente.
A qualificação profissional para o grupo de recrutamento de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico – código 120 – é conferida nos termos estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentados pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, repristinada e alterada pela Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho.
A habilitação profissional para o grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa – código 360 – é concedida aos titulares do grau de mestre em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, sem prejuízo da aquisição dessa habilitação por profissionalização em serviço nos termos do Despacho n.º 7424/2018 (publicado no D.R. 2.ª Série, de 06/08).
No âmbito de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal docente para satisfação de necessidades transitórias em cada ano escolar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, e na ausência de candidatos com habilitação profissional para a docência, podem ser recrutados indivíduos portadores de habilitação própria para docência.
Os cursos que conferem habilitação própria (Cursos Pré-Processo de Bolonha) constam de diplomas avulsos publicados entre os anos 1984 e 2007 e podem ser consultados no seguinte endereço da Internet: https://www.dgae.medu.pt/gestao-de-recursos-humanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria.
Apenas os docentes titulares do grau de licenciado do curso de Professores do Ensino Básico, variante de Português e Inglês e que estejam ou tenham estado vinculados ao grupo de recrutamento do 1.º ciclo do ensino básico – código 110, têm qualificação profissional para lecionar Inglês no 1.º ciclo.
Os demais docentes com habilitação profissional para os grupos de recrutamento do 1.º ciclo do ensino básico, Português e Inglês do 2.º ciclo do ensino básico, assim como de Inglês do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário, códigos 110, 220 e 330, respetivamente, que não estejam ou tenham estado vinculados ao grupo de recrutamento do 1.º ciclo do ensino básico – código 110, necessitam de certificação da qualificação profissional para docência no grupo 120 pela DGAE, nos termos das Portarias e do Despacho que regulamentam tal certificação.
Na candidatura ao grupo 120, os docentes devem indicar a habilitação profissional e classificação que detêm para a docência nos grupos de recrutamento 110, 220 ou 330, sem prejuízo de dever ser indicada e documentalmente comprovada a certificação da qualificação profissional pela DGAE, sob pena de exclusão da candidatura.
Para efeitos de graduação dos candidatos aos grupos de recrutamento de Educação Especial – códigos 101, 111 e 700, o docente poderá optar por utilizar o curso de formação inicial que lhes confere habilitação profissional para a docência ou o curso de qualificação especializada, tendo presente que o tempo de serviço, após a profissionalização, só é contabilizado a partir do dia 1 do mês seguinte à data em que concluiu o curso que indica.
A Intervenção precoce é o conjunto de ações integradas de recolha e tratamento de informação e de prestação direta de apoio clínico, educativo e de reabilitação, centradas na criança e na sua família, com o objetivo de detetar, prevenir e enquadrar eventuais incapacidades ou o risco de um atraso grave no desenvolvimento, de modo a prevenir ou reduzir os riscos de atraso no desenvolvimento.
A intervenção precoce destina-se às crianças desde a deteção das limitações, das incapacidades ou dos fatores de risco, até à idade de ingresso no 1.º ciclo do ensino básico.
Podem ser colocados em funções na Intervenção Precoce, integrando a equipa técnica da intervenção precoce constituída no concelho da unidade orgânica em que vierem a ser colocados, os docentes portadores de habilitação profissional para a educação pré-escolar, preferencialmente, com qualificação especializada nessa área e que manifestem preferência por esta opção.
Os docentes portadores de habilitação profissional para a Educação Pré-Escolar que pretendam candidatar-se para o exercício de funções na Intervenção Precoce devem manifestar essa intenção no formulário de candidatura.
A habilitação profissional é adquirida com a conclusão do primeiro curso que confere essa habilitação. Sem prejuízo, caso o candidato assim o entenda, poderá optar por qualquer uma das habilitações que detém, tendo presente que o tempo de serviço, após a profissionalização, só é contabilizado a partir do dia 1 do mês seguinte à data em que concluiu o curso que indica.
A classificação relevante para o cálculo da graduação é a constante da certidão ou do certificado de conclusão do curso que confere habilitação para a docência no respetivo grupo ou grupos de recrutamento, expressa numa escala de 0 a 20 valores. Quando o documento apresentado comprovar a conclusão do curso que confere habilitação para a docência, mas não indicar numericamente a classificação, considerar-se-á esta como sendo de 10 valores.
A classificação profissional dos candidatos que realizaram profissionalização em serviço é a que consta do Diário da República/Jornal Oficial onde a mesma foi publicada.
A classificação profissional dos candidatos opositores ao grupo de recrutamento de Inglês do 1.º ciclo do ensino básico – código 120 - é a obtida no curso de formação inicial para a docência.
A classificação profissional para os grupos de educação especial – 101, 111 e 700 – é a do curso de formação inicial para a docência ou a do curso de especialização em educação especial, consoante opção dos candidatos.
A classificação profissional dos candidatos que adquiriram a habilitação profissional para a docência através de curso de qualificação/complemento de formação em Educação é a média ponderada constante do certificado da respetiva instituição de ensino.
Para o apuramento da graduação profissional em processo de concurso de pessoal docente na Região releva tempo de serviço docente prestado, até 31 de agosto do ano que antecede o da abertura do concurso, em estabelecimentos de educação e de ensino não superior da rede pública, avaliado com a menção mínima de Regular.
Releva, também, o tempo de serviço docente prestado no ensino superior e, ainda, em estabelecimentos de educação e de ensino da rede particular, cooperativa e solidária, em qualquer grau ou modalidade, incluindo creches, bem como o tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública de outros sistemas educativos estrangeiros, desde que devidamente certificado pela entidade consular portuguesa relevante, todos igualmente avaliados com, pelo menos, menção equivalente a Regular.
Releva, ainda, o tempo de serviço prestado na Rede Valorizar, desde que na lecionação de componentes de formação de base integradas em percursos formativos que confiram habilitação escolar equivalente à do ensino básico regular e secundário ou profissional.
O tempo de serviço docente a declarar é o que consta do registo biográfico, ou dos documentos que adequadamente o comprovam relativamente a tempo de serviço docente prestado no ensino particular, por ano escolar, em número de dias.
O tempo de serviço docente prestado após a habilitação é contado a partir do dia 1 do mês seguinte à data em que o candidato concluiu o curso que indica como conferente de habilitação profissional ou qualificação especializada para a docência no grupo de recrutamento a que é opositor, considerando-se como antes da habilitação o prestado anteriormente a essa data.
Para os candidatos que realizaram a profissionalização em exercício, o tempo de serviço após a profissionalização é contado a partir do dia 1 (inclusive) do mês seguinte ao da publicação da classificação profissional homologada no Diário da República/Jornal Oficial, ou, se aplicável, a partir da data indicada nessa publicação.
Relativamente aos candidatos aos grupos de recrutamento 101, 111 e 700 – educação especial, o tempo de serviço após a habilitação é o detido no grupo de recrutamento da formação inicial, caso optem pelo curso de formação inicial para a docência, ou o contado a partir do dia 1 do mês seguinte à data em que concluíram o curso de qualificação especializada em educação especial, caso optem por este.
Relativamente aos candidatos ao grupo de recrutamento de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico – código 120, incluídos no artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, que necessitam de certificação da qualificação profissional para a docência nesse grupo de recrutamento, o tempo de serviço após e antes da habilitação é o detido no grupo de recrutamento da formação inicial (grupos de recrutamento 110, 220 ou 330).
A audiência dos interessados decorre após a disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação profissional, para os candidatos se pronunciarem sobre o mesmo, caso considerem que o mesmo não está correto, podendo, no mesmo período, apresentar desistência do procedimento concursal ou parte das opções e preferências inicialmente manifestadas, não sendo admitida, no entanto, a introdução de qualquer outro tipo de alteração às mesmas.
A audiência dos interessados é efetuada por formulário eletrónico que, durante o referido prazo, se encontra disponível no endereço eletrónico: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo para o efeito utilizados os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
O recurso hierárquico decorre após a disponibilização da lista ordenada de graduação profissional, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação por si deduzida em sede de audiência dos interessados.
O recurso hierárquico é apresentado, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico disponível no endereço eletrónico: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo para o efeito utilizados os elementos de aceso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
As vagas para provimento em lugares dos quadros de escola e de ilha são as constam em anexo ao Aviso de Abertura do concurso, assim como as de quadro de escola que vierem a resultar por recuperação de vagas de docentes colocados noutros quadros pelo mesmo concurso interno.
Na previsão de recuperação automática de vagas, os candidatos podem, por isso, indicar os quadros do sistema educativo e os grupos de recrutamento em que pretendem ser colocados, por ordem de preferência, independentemente de haver ou não lugares vagos à data da abertura do concurso.
Os docentes dos quadros da rede pública da administração educativa regional, assim como, em condições de reciprocidade com os respetivos regimes jurídicos de concurso, os docentes dos demais quadros do sistema educativo público de educação e ensino de todo o território nacional, qualquer que seja a sua designação, que pretendam concorrer para transitar de quadro no âmbito do mesmo grupo de recrutamento ou pretendam mudar de grupo de recrutamento para o qual possuam habilitação profissional.
Os docentes providos em quadro de ilha devem, necessariamente, ser opositores ao concurso interno, para provimento em quadro de escola, sob pena de anulação do seu lugar de quadro de ilha.
Podem, ainda, ser opositores ao concurso interno os docentes com vínculo aos quadros do sistema público de educação e ensino em situação de licença sem remuneração de longa duração, quando tenham requerido o regresso ao quadro de origem até ao final do mês de setembro de 2022 e tenham sido informados da inexistência de vaga.
Sim, deve candidatar-se a todas as unidades orgânicas de, pelo menos, uma ilha, a qual pode ser a mesma a cujo quadro de ilha se encontra provido ou outra, no âmbito do seu grupo de recrutamento, sob pena de anulação do lugar do quadro.
Não. Como titular de lugar de quadro de escola, pode candidatar-se apenas a quadro de escolas ou quadro de ilha ou a ambos.
Já os docentes providos em quadro de ilha têm de apresentar candidatura a quadros de escola, a todas as unidades orgânicas de, pelo menos, uma ilha, a qual pode ser a mesma a cujo quadro de ilha se encontra provido ou outra, no âmbito do seu grupo de recrutamento, sob pena de anulação do lugar do quadro.
Sim. Os candidatos providos em quadro de escola podem candidatar-se a outro grupo de recrutamento em quadro de escola ou quadro de ilha.
Os candidatos providos em quadro de ilha podem, também, candidatar-se a outro grupo de recrutamento em quadro de ilha diferente.
Não. Poderá candidatar-se a outro grupo de recrutamento apenas em candidatura a outro quadro de ilha.
De acordo com o n.º 4 do art.º 9.º do Regulamento de Concurso, são critérios de ordenação, não cumulativos, por ordem decrescente:
1.º Ser titular de quadro de escola com vínculo definitivo que pretende mudar para outro quadro de escola, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
2.º Ser titular de quadro de escola com vínculo provisório que pretende mudar para outro quadro de escola, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
3.º Ser titular de quadro de escola com vínculo definitivo que pretende mudar para quadro de ilha, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
4.º Ser titular de quadro de escola com vínculo provisório que pretende mudar para quadro de ilha, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
5.º Ser titular de quadro de escola com vínculo definitivo que pretende mudar de grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional;
6.º Ser titular de quadro de ilha ou de quadro de zona pedagógica de Portugal Continental ou da Região Autónoma da Madeira com vínculo definitivo, que pretende mudar para quadro de escola, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
7.º Ser titular de quadro de ilha ou de titular de quadro de zona pedagógica de Portugal Continental ou da Região Autónoma da Madeira com vínculo provisório, que pretende mudar para quadro de escola, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
8.º Ser titular de quadro de ilha que pretende mudar para outro quadro de ilha no mesmo grupo de recrutamento.
9.º Ser titular de quadro de ilha que pretende mudar para outro quadro de ilha noutro grupo de recrutamento para o qual também possui habilitação profissional.
Os docentes profissionalizados não pertencentes a quadro, que pretendam ser colocados em quadro de escola ou em quadro de ilha.
As vagas a prover no concurso externo de provimento são as que remanescerem após as colocações no concurso interno de provimento.
Para efeitos do disposto nos artigos 3.º e 4.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, adaptado à Região pelo Decreto Legislativo Regional n.º 4/2002/A, de 1 de março, e tendo presente o disposto no artigo 2.º deste último normativo, o número de lugares a preencher no concurso externo de provimento por candidatos com deficiência é determinado por quadro de ilha e por grupo de recrutamento, em função do apuramento de vagas resultantes do concurso interno e com salvaguarda das habilitações legalmente fixadas.
Não. Pode candidatar-se apenas a quadros de escola.
Os docentes que, à data da candidatura ao concurso, se encontrem em funções docentes em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo de contrato celebrado nos termos do artigo 50.º do ECDRAA, e, simultaneamente, apresentem candidatura a quadro(s) de escola.
Podem, ainda, ser opositores, os docentes que, à data da candidatura a este concurso, não se encontram na situação referida acima, mas que se mantêm candidatos à oferta de emprego centralizada para contratação a termo resolutivo em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, durante este ano escolar, e, simultaneamente, apresentem candidatura a quadro(s) de escola.
Sim, desde que, à data da candidatura a este concurso, se mantenha candidato à oferta de emprego centralizada para contratação a termo resolutivo em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, durante este ano escolar, e, simultaneamente, apresente candidatura a quadro(s) de escola.
Pode ser opositor ao concurso externo para provimento em quadro de ilha, no 3.º critério de ordenação, desde que, simultaneamente, se candidate a quadro(s) de escola e, à data da candidatura ao concurso, se encontre em funções docentes em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, ao abrigo de contrato celebrado nos termos do artigo 50.º do ECDRAA, ou, não se encontrando nessa situação, se mantenha candidato à oferta de emprego centralizada para contratação a termo resolutivo em escola da rede pública da Região Autónoma dos Açores, durante este ano escolar.
Para efeitos de ordenação nos 1.º e 2.º critérios preferenciais de ordenação dos candidatos opositores ao concurso externo que pretendam ser providos em quadro de ilha, releva apenas o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de educação ou ensino da rede pública da administração educativa regional, incluindo o tempo de serviço prestado nas instalações da Rede Valorizar, desde que na lecionação de componentes de formação de base integradas em percursos formativos que confiram habilitação escolar equivalente à do ensino básico regular ou profissional.
No concurso para provimento em quadro de ilha realizado em 2023, releva, para efeitos de ordenação na 1.ª prioridade, o tempo de serviço prestado nos anos escolares anteriores: 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022 e 2022/2023.
Não. Além da declaração de validação da candidatura assinada pelo conselho executivo da escola onde se encontram em funções, os docentes que se candidatam nos 1.º e 2.º critérios preferenciais de ordenação devem comprovar a respetiva situação, através da apresentação de declaração específica para o efeito, no modelo anexo ao Aviso de Abertura do concurso, passada pela escola onde se encontrem em funções; ou pela escola onde se encontra arquivado o seu processo individual, no caso dos docentes que, à data da candidatura, não se encontrem em exercício de funções. Em alternativa a esta declaração, os docentes podem apresentar cópia atualizada do seu registo biográfico.
Os docentes candidatos aos grupos de recrutamento de educação especial – códigos 101, 111 e 700, podem optar por indicar o curso que lhes confere habilitação profissional para a docência no ensino regular ou o curso de qualificação especializada em educação especial.
Porém, caso pretenda beneficiar da prioridade de ordenação para os candidatos que realizaram o estágio profissionalizante em escola da Região, na candidatura ao grupo de educação especial deverá selecionar o curso de formação inicial no âmbito do qual realizou o estágio profissionalizante para a docência. Sem prejuízo, deve inserir na sua ficha pessoal e comprovar documentalmente o curso de especialização em Educação Especial.
Não. São critérios de ordenação dos candidatos ao concurso externo para colocação em quadro de escola, não cumulativos, por ordem decrescente:
1.º Candidatos com habilitação profissional que: (a) tenham realizado o estágio profissionalizante para o grupo a que se candidatam em escola da rede pública, particular, cooperativa e solidária da Região Autónoma dos Açores, ou (b) tenham prestado, pelo menos, 1095 dias de serviço em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, como docente profissionalizado, ou (c) tenham sido bolseiros da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso indicado como conferente de habilitação profissional para a docência no grupo a que se candidatam.
2.º Candidatos com habilitação profissional que não reúnam nenhuma das condições anteriores.
Já para colocação em quadro de ilha, são critérios de ordenação não cumulativos, por ordem decrescente:
1.º Candidatos que tenham prestado, pelo menos, 1095 dias de tempo de serviço docente em escola da rede pública da administração educativa regional, com habilitação profissional, nos quatro anos escolares imediatamente anteriores ao da abertura do concurso;
2.º Candidatos que tenham prestado, pelo menos, 1460 dias de tempo de serviço docente em escola da rede pública da administração educativa regional, com habilitação profissional
3.º Candidatos que sejam detentores de habilitação profissional e que não reúnam nenhuma das condições anteriores.
Os docentes com vínculo por tempo indeterminado aos quadros de escola ou agrupamentos de escolas do sistema educativo público, que pretendam beneficiar de mobilidade por um ano escolar, em Escola diferente daquela em que se encontram providos.
Os docentes providos em quadro de ilha têm, necessariamente, de candidatar-se anualmente ao concurso interno de afetação.
Têm, ainda, de ser candidatos a este concurso, os docentes titulares de lugar de Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica, em função da proposta de distribuição de serviço apresentada pelo Bispo de Angra e Ilhas dos Açores.
Sim.
Sim. Os docentes colocados nos quadros de ilha, incluindo os providos com efeitos ao próximo dia 1 de setembro, têm de ser opositores ao concurso interno de afetação, em todos os anos, até serem providos em quadro de escola.
Sim, tem, em função da proposta de serviço apresentada pelo Bispo de Angra e Ilhas dos Açores.
Apenas os docentes providos em lugar de quadro de escola (ou de agrupamento de escolas), em quadro de ilha ou Quadro Regional de Educação Moral e Religiosa Católica podem candidatar-se ao concurso interno de afetação.
Os critérios de ordenação (prioridades) são os previstos no n.º 4 do artigo 21.º do Regulamento de Concurso, referindo-se à situação dos candidatos à data da candidatura:
1.º Docentes de quadro de escola/ilha/QREMRC, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro próximo, portadores de doença incapacitante, nos termos do Despacho Normativo n.º 29/2003, de 17 de julho;
2.º Docentes do quadro de escola/ilha/QREMRC, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro próximo, portadores de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que só possam ser assegurados fora da localidade da unidade orgânica em que se encontre colocado, ou, que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção;
3.º Docentes do quadro de escola/ilha/QREMRC, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro próximo, que tenham a seu cargo o cônjuge, ascendente ou descendente portador de doença ou deficiência que exija tratamento e apoio específico, ou apenas um deles, que exija um constante e especial apoio a prestar em determinada localidade;
4.º Docentes do quadro de escola/ilha/QREMRC, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro próximo, que se encontrem grávidas;
5.º Docentes do quadro de escola/ilha/QREMRC, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro próximo, com filho(s) a seu cargo com idade até aos 12 meses;
6.º Docentes já pertencentes a quadro de escola/QREMRC, que não se candidatam em nenhuma das prioridades anteriores nem se encontrem em nenhuma das situações seguintes;
7.º Docentes providos em quadro de escola/QREMRC pelo concurso interno precedente, com efeitos a 1 de setembro próximo, assim como docentes providos em quadro de ilha, incluindo pelo concurso interno precedente, com efeitos a 1 de setembro próximo, que pretendam afetação a escola do respetivo quadro de ilha;
8.º Docentes providos em quadro de escola/QREMRC pelo concurso externo precedente, com efeitos a 1 de setembro próximo, assim como docentes providos em quadro de ilha, incluindo pelo concurso interno precedente, efeitos a 1 de setembro próximo, que pretendam afetação a escola de ilha diferente da do respetivo quadro;
9.º Docentes providos em quadro de ilha pelo concurso externo precedente, com efeitos a 1 de setembro próximo;
10.º Docentes providos em quadro de escola/ilha/QREMRC, incluindo os providos com efeitos a 1 de setembro próximo, que pretendam afetação em grupo de recrutamento diferente daquele em que se encontram providos e para o qual possuam habilitação profissional.
Os docentes que se candidatem integrados nas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª prioridades, têm de comprovar a respetiva situação, através da apresentação dos documentos comprovativos adequados, atuais e passados pelas entidades competentes, relativamente a cada elemento integrado no respetivo critério de ordenação.
Os docentes que se candidatem integrados na 1.ª condição têm de apresentar declaração clínica comprovativa de que são portadores de uma das doenças incapacitantes relevantes, a qual, não tendo que identificar a doença, deve, necessariamente, indicar a alínea do Despacho Normativo n.º 29/2003, de 27 de julho, em que a mesma se enquadra.
Os docentes que se candidatem integrados nas 2.ª e 3.ª prioridades têm de comprovar, além da doença e/ou deficiência, que o tratamento e/ou apoio específico não podem ser realizados na localidade da unidade orgânica em que se encontram colocados, mas na localidade da(s) unidades orgânicas a que se candidatam.
Os docentes que se candidatem integrados na 3.ª prioridade têm de comprovar, além da doença e/ou deficiência do familiar, que a mesma exige um constante e especial apoio a prestar, pelos próprios, na localidade da(s) unidade(s) orgânica(s) a que se candidatam.
As docentes que se candidatam integradas na 4.ª prioridade, têm de apresentar declaração do seu médico assistente, da qual conste a cédula profissional deste, datada e assinada, a comprovar expressamente essa situação.
Os docentes que se candidatam integrados na 5.ª prioridade, têm de apresentar declaração sob compromisso de honra, de que vivem, permanentemente, em comunhão de habitação com os filhos com idade até 12 meses.
Os docentes que se candidatam integrados nas 4.ª e 5.ª prioridades têm de apresentar também, declaração justificativa da relação entre a situação que integra o respetivo critério de prioridade e a localidade da(s) unidade(s) orgânica(s) a que se candidatam, quanto tal localidade seja diferente da localidade de residência.
Todos os documentos comprovativos referidos no Aviso de abertura do concurso devem ser apresentados nos termos e no prazo aí estabelecidos, sendo o respetivo carregamento e a confirmação de que o mesmo foi realizado com êxito atos da exclusiva responsabilidade dos candidatos.
São reposicionados nas 6.ª a 10.ª prioridades, de acordo com a situação em que se encontram vinculados, os docentes que se candidatam integrados nas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª e 5.ª prioridades e não comprovam documentalmente a respetiva situação, nos termos previstos no Aviso de abertura.
O documento que se considera adequado para comprovar a situação de gravidez é uma declaração do seu médico assistente, com indicação da sua cédula profissional, datada e assinada, a comprovar expressamente essa situação.
Deve comprovar que tem a seu cargo filho menor com idade até 12 meses através de qualquer documento oficial, passado por entidade competente para o efeito, que declare essa situação, designadamente, através do assento do registo de nascimento.
Sim, pode candidatar-se para mudança de grupo de recrutamento, ainda que integrado na 1.ª, 2ª, 3.ª, 4.ª ou 5.ª prioridades, mantendo-se integrado na mesma prioridade.
Não. Apenas tem de se candidatar a todas as escolas de, pelo menos, uma ilha, que não tem necessariamente de corresponder à do seu quadro.
Não. Pode candidatar-se a qualquer escola de qualquer ilha.
Não, se se candidatar nos exatos termos em que o fez ao concurso de provimento precedente, ou seja, se não houve alteração aos dados indicados no formulário de candidatura ao concurso interno de afetação e não se candidata integrado na 1.ª à 5.ª prioridades.
Deverá comunicar a sua aceitação no prazo de cinco dias úteis contados da data da publicação do Aviso no BEP-Açores, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível no seguinte endereço eletrónico: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, utilizando os mesmos elementos de acesso à candidatura.
Deverá efetuar a apresentação ao serviço, na escola onde obteve colocação pelo concurso interno de afetação, no primeiro dia útil do mês de setembro seguinte.
Os docentes dos quadros de ilha que não obtiverem colocação no âmbito do concurso interno de afetação, serão afetos à ultima Escola em que desempenharam funções, caso não remanesça vaga em nenhuma das Escolas das outras ilhas para as quais manifestaram preferência de colocação e de acordo com a respetiva ordenação.
Pode ser afeto a Escola do seu quadro de ilha ou, se assim entender, a Escola de outra ilha onde remanesça vaga, com base nas preferências manifestadas.
Os docentes detentores de habilitação profissional para o exercício da docência no(s) grupo(s) de recrutamento a que se candidatam.
Podem, ainda, ser candidatos os indivíduos detentores de habilitação própria para o exercício da docência no(s) grupo(s) de recrutamento do 2.º ciclo do ensino básico, do 3.º ciclo do ensino básico e ensino secundário e do ensino artístico.
Sim. Podem ser candidatos à Oferta de emprego para contratação a termo resolutivo para 2023/2024, os candidatos que se encontrem a frequentar Mestrado em Ensino à data da apresentação da candidatura e prevejam poder comprovar a sua conclusão nos termos regulamentarmente fixados no Aviso de Abertura, até 6 de julho de 2023.
De acordo com o n.º 5 do artigo 38.º do E.C.D. R.A.A., pode candidatar-se a todos os grupos de recrutamento para os quais possui habilitação profissional e/ou própria.
A habilitação própria é conferida através das habilitações académicas como tal reconhecidas, em conformidade com o Despacho Normativo n.º 32/84, de 27 de janeiro, e legislação subsequente, disponibilizada em https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria.
Com habilitação própria para a docência apenas pode candidatar-se a oferta de emprego para contratação a termo resolutivo, em cada ano escolar, para satisfação de necessidades transitórias.
Aos grupos de recrutamento 100, 110, 120, 101, 111, 700 apenas podem candidatar-se docentes detentores de habilitação profissional.
Significa – caso responda afirmativamente – que, nas colocações ao longo do ano letivo, se no mesmo dia aparecerem, por exemplo, uma vaga de horário incompleto e/ou de substituição temporária em escola que corresponde à sua 1.ª preferência e uma vaga de horário completo e até final do ano escolar em escola que corresponda à sua 2.ª preferência, será colocado na sua 2.ª preferência.
Não, se se candidatar nos exatos termos em que o fez ao concurso externo de para provimento em quadro de escola realizado neste ano, ou seja, se não houve alteração aos dados indicados no formulário de candidatura a esse concurso.
Os critérios de ordenação dos candidatos são os previstos no n.º 8 do artigo 9.º do Regulamento de Concurso:
1.º) Titular de habilitação profissional, na qualidade de opositor ao concurso externo para provimento em quadro de escola realizado para o mesmo ano escolar, aí admitido na 1.ª prioridade, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento (ou seja, numa das seguintes situações: como docente bolseiro da Região Autónoma dos Açores durante pelo menos um dos anos letivos do curso que lhe confere habilitação profissional para a docência, ou com pelo menos três anos de serviço docente como docente profissionalizado em escola da rede pública ou particular, cooperativa ou solidária da Região Autónoma dos Açores, ou com estágio profissionalizante realizado em escola da rede pública, particular e solidária das Região Autónoma dos Açores);
2.º) Titular de habilitação profissional, na qualidade de opositor ao concurso externo para provimento em quadro de escola realizado para o mesmo ano escolar, aí admitido na 2.ª prioridade, no âmbito do mesmo grupo de recrutamento;
3.º) Titular de habilitação profissional, não opositor ao concurso externo para provimento em quadro de escola realizado para o mesmo ano escolar;
4.º) Titular de habilitação própria.
Em caso de igualdade na graduação, a ordenação dos candidatos respeita as seguintes prioridades, por ordem decrescente:
a) Candidatos com mais tempo global de serviço;
b) Candidatos com classificação mais elevada;
c) Candidatos com mais idade.
Deverá comunicar a sua aceitação no prazo de dois úteis contados da data da publicação do aviso no BEP-Açores, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível no endereço eletrónico: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, utilizando os elementos de acesso à respetiva candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
Deverá apresentar-se ao serviço, na escola onde obteve colocação no 1.º dia útil do mês de setembro, se colocado pela 1.ª lista de colocações, ou, nas colocações posteriores, no prazo indicado na respetiva notificação individual.
As ofertas de escola verificam-se quando a lista ordenada de graduação dos candidatos à oferta de emprego centralizada (disponível no endereço eletrónico: https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt) esteja esgotada ou quando surjam eventuais horários incompletos de duração igual ou inferior a 14 horas semanais. Estes horários serão divulgados no Bolsa de Emprego Público dos Açores, no endereço eletrónico: http://bepa.azores.gov.pt.
Na eventualidade de ainda assim continuar com as suas dúvidas, coloque-as via e-mail, para o endereço [email protected].