Habilitação profissional para a docência

Têm habilitação profissional para a docência:

a) Os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente a cada grupo de recrutamento conforme consta do anexo ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, corrigido pela Declaração de Retificação n.º 32/2014 (publicada no D.R., 1.ª série, n.º 122, de 27/06/2014), e alterado pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, e pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março;

b) Os docentes que tenham adquirido habilitação profissional para a docência no âmbito de legislação anterior ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, no grupo ou nos grupos de recrutamento em que a tenham obtido, através de conclusão de ciclos de estudos organizados nos termos dos decretos-lei n.º 43/2007, de 22 de fevereiro, e n.º 220/2009, de 8 de setembro, conjugado com a Portaria n.º 1189/2010, de 17 de novembro, conclusão de licenciaturas em ensino ou com ramo educacional anteriores ao Processo de Bolonha, ou profissionalização em exercício com a correspondente classificação profissional devidamente homologada e publicada em Diário da República ou nos Jornais Oficiais das Regiões Autónomas.

A habilitação profissional para os grupos de recrutamento de educação especial – códigos 101, 111 e 700, previstos na Portaria da R.A.A. (SRE) n.º 1/2016, de 7 de janeiro – é conferida aos indivíduos detentores de habilitação profissional para a docência e portadores de qualificação especializada nessa área, de entre as previstas na Portaria n.º 212/2009, de 23 de fevereiro, e com, pelo menos, 365 dias de serviço docente, nos termos estabelecidos no n.º 2 do artigo 23.º do ECDRAA, sendo conferida para o nível de educação ou de ensino para o qual possuam habilitação profissional: educação pré-escolar, 1.º ciclo do ensino básico ou 2.º e 3.º ciclos do ensino básico/ensino secundário, respetivamente.

A qualificação profissional para o grupo de recrutamento de Inglês no 1.º ciclo do ensino básico – código 120 – é conferida nos termos estabelecidos nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de dezembro, regulamentado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro, repristinada e alterada pela Portaria n.º 197/2017, de 23 de junho.

Têm habilitação profissional para o grupo de recrutamento de Língua Gestual Portuguesa – código 360, os titulares do grau de mestre em Língua Gestual Portuguesa, de acordo com o Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, com a alteração feita pelo Decreto-Lei n.º 16/2018, de 7 de março, sem prejuízo da aquisição dessa habilitação por profissionalização em serviço nos termos do Despacho n.º 7424/2018 (publicado no D.R. 2.ª Série, de 06/08).

Habilitação própria para a docência

No âmbito de procedimentos concursais para recrutamento de pessoal docente para satisfação de necessidades transitórias em cada ano escolar, em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, e na ausência de candidatos com habilitação profissional para a docência, podem ser recrutados indivíduos portadores de habilitação própria para docência.

Os cursos que conferem habilitação própria (Cursos Pré-Processo de Bolonha) constam de diplomas avulsos publicados entre os anos 1984 e 2007 e podem ser consultados no seguinte endereço da Internet: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/qualificacoes/habilitacao-propria/.