LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR 2022/2023
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, na redação atual conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 452/2022, de 25/05/2022, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Afetação para o ano escolar 2022/2023 da disponibilização da Lista Ordenada de Graduação.
A lista foi homologada por despacho do Diretor Regional da Educação e Administração Educativa, de 07/07/2022, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do referido Regulamento de Concurso.
As siglas identificativas das colunas que constituem a Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:
Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 8.2 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional. Em caso de igualdade de graduação, encontram-se ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade.
Os candidatos que não comprovaram documentalmente que se encontram na situação que lhes permite a integração nas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª ou 5.ª prioridades, relativamente a cada elemento integrado no respetivo critério de ordenação, foram reposicionados nas 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª ou 10.ª prioridades, de acordo com a situação em que se encontram vinculados.
Os candidatos que não comprovaram serem portadores de uma das doenças incapacitantes previstas no Despacho Normativo n.º 29/2003, de 17 de julho, mas comprovaram ser portadores de doença/deficiência que exige tratamento e/ou apoio específico que só possa ser assegurado fora da localidade da unidade orgânica em que se encontrem colocados, ou, que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção, foram reposicionados na 2.ª prioridade.
Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis (pts. 9.6 e 9.7 do Aviso de Abertura do Concurso).
Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.
A formulação de recurso hierárquico, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação deduzida em sede de audiência dos interessados, é efetuada entre 08/07/2022 e 12/07/2022, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).
O Júri do Concurso, em 07/07/2022.