Concurso Pessoal Docente 2022/2023 - Listas Ordenadas

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR DE 2022/2023

PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE AFETAÇÃO PARA O ANO ESCOLAR 2022/2023

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, na redação atual conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 452/2022, de 25/05/2022, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Afetação para o ano escolar 2022/2023 da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação.

As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade de ordenação;
GR – Graduação profissional;
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e após a habilitação/profissionalização (tempo total=TA+TD);
CL – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).

Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 8.2 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional. Em caso de igualdade de graduação, encontram-se ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade.

Os candidatos que não comprovaram documentalmente que se encontram na situação que lhes permite a integração nas 1.ª, 2.ª, 3.ª, 4.ª ou 5.ª prioridades, relativamente a cada elemento integrado no respetivo critério de ordenação, foram reposicionados nas 6.ª, 7.ª, 8.ª, 9.ª ou 10.ª prioridades, de acordo com a situação em que se encontram vinculados.

Os candidatos que não comprovaram serem portadores de uma das doenças incapacitantes previstas no Despacho Normativo n.º 29/2003, de 17 de julho, mas comprovaram serem portadores de doença/deficiência que exige tratamento e/ou apoio específico que só possa ser assegurado fora da localidade da unidade orgânica em que se encontrem colocados, ou, que dificulte a locomoção, exigindo meios auxiliares de locomoção, foram reposicionados na 2.ª prioridade.

Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis (pts. 9.6 e 9.7 do Aviso de Abertura do Concurso).

Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.

A formulação de audiência dos interessados/reclamação, assim como de desistência da candidatura ou de parte das preferências manifestadas é efetuada entre 20/06/2022 e 01/07/2022, unicamente, através do preenchimento dos respetivos formulários eletrónicos, disponíveis em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe). No mesmo prazo e pela mesma via, os candidatos podem consultar o formulário de candidatura e os documentos submetidos.

Apenas as decisões de indeferimento das reclamações são notificadas, individualmente, aos candidatos que as tenham apresentado, após o decurso do prazo para a sua apresentação.

O Júri do Concurso, em 17/06/2022.