Concurso Pessoal Docente 2022/2023 - Listas Ordenadas

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2022/2023

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2022/2023

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 14.º Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, em 29/04/2022, no âmbito da Oferta n.º 254/2022, de 22/02/2022, notificam-se os candidatos ao Concurso Externo de Provimento para o ano escolar 2022/2023 da disponibilização da respetiva Lista Ordenada de Graduação.

A lista foi homologada por despacho da Diretora Regional da Administração Educativa, de 29/04/2022, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do referido Regulamento de Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem a Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade de ordenação;
GR – Graduação profissional;
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e após a habilitação/profissionalização (tempo total=TA+TD);
CL – Classificação profissional;
ID – Idade (data de nascimento).
 

Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.2.2 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional, calculada nos termos indicados no pt. 9.1 do mesmo Aviso; em caso de igualdade de graduação, são ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade (pt. 9.2.4 do mesmo Aviso).

Para efeitos de ordenação em função da idade, os candidatos que não comprovaram a data de nascimento foram admitidos com a data de 31/12/2003.

Os candidatos condicionalmente admitidos pelo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – D.L. n.º 29/2001 de 03/02, adaptado à R.A.A. pelo D.L.R. n.º 4/2002/A, de 01/03, e art.º 39.º do Estatuto da Carreira Docente da R.A.A serão individualmente notificados, por correio eletrónico.

Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos, ou que se mostrem ilegíveis, nem os documentos não validados pelas entidades oficiais competentes ou passados por entidades incompetentes para o efeito, face aos requisitos estabelecidos para tal (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).

Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.

Aos candidatos que não reúnem as condições legais para se candidatarem aos quadros de ilha foi eliminada a manifestação de preferências por tais quadros (manifestação essa que lhes foi inicialmente permitida com base em declarações incorretamente prestadas pelos mesmos).

A formulação de recurso hierárquico é efetuada entre 02/05/2022 e 06/05/2022, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

O Júri do Concurso, em 29/04/2022