Concurso Pessoal Docente 2022/2023 - Listas Ordenadas

LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2022/2023

LISTA DE COLOCAÇÕES DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2022/2023

Nos termos e para os efeitos do artigo 15.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 254/2022, de 22/02/2022, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Provimento para o ano escolar 2022/2023 da disponibilização da lista de colocações, para preenchimento das vagas constantes dos mapas I a III do Anexo I e mapas I e II do Anexo II do Aviso de Abertura do Concurso e das que resultaram por recuperação automática de vagas nos quadros de escola.

A lista foi homologada por despacho do Diretor Regional da Educação e Administração Educativa de 13/05/2022.

Ainda em 13/05/2022, detetadas desconformidades na lista publicada, em concreto, nos números de ordenação e de posicionamento em critério de prioridade dos candidatos colocados, sem implicação nas colocações, procedeu-se à sua republicação, ao abrigo do artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos colocados devem proceder à aceitação da colocação obtida entre 16 e 20 de maio de 2022, unicamente através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https://concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

Em 1 de setembro de 2022, os candidatos colocados que aceitaram a colocação devem proceder à apresentação ao serviço, na unidade orgânica onde obtiveram colocação, salvo se impossibilitados, por motivo considerado atendível, nos termos regulamentarmente fixados.

Ainda, nos termos regulamentarmente estabelecidos, são consequências da não aceitação da colocação ou da não apresentação ao serviço, o impedimento de o candidato prestar serviço docente em qualquer estabelecimento de educação e ensino da rede pública da R.A. Açores nos anos escolares 2022/2023 e 2023/2024 ou 2022/2023 a 2024/2025, respetivamente, implicando, em ambos os casos, a anulação da colocação, a impossibilidade de se candidatar aos procedimentos concursais abertos para esses anos, assim como a cessação do seu vínculo atual, no caso de candidato titular de lugar de quadro do sistema educativo público da R.A. Açores.

O Júri do Concurso, em 13/05/2022.