Concurso Pessoal Docente 2022/2023 - Listas Ordenadas

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO PARA O ANO ESCOLAR DE 2022/2023

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO NO ANO ESCOLAR 2022/2023

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 5 a 9 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, na sua redação atual dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 497/2022, de 01/07/2022, notificam-se os candidatos à oferta de emprego para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, no ano escolar 2022/2023, da disponibilização da lista ordenada de graduação.

A lista foi homologada por despacho do Diretor Regional da Educação e Administração Educativa de 12/08/2022, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do referido Regulamento de Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem a Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade de ordenação;
ES – Escalão da habilitação própria;
GR – Graduação;
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e após a habilitação/profissionalização (tempo total=TA+TD);
CL – Classificação;
ID – Idade (data de nascimento).

Os candidatos profissionalizados encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.3 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional; os candidatos com habilitação própria são ordenados por ordem crescente dos escalões e, dentro de cada um deles, por ordem decrescente da sua graduação. Em caso de igualdade de graduação, encontram-se ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade.

Os candidatos que não comprovaram documentalmente a data de nascimento indicada foram admitidos com a data de 31/12/2003.

Os candidatos que não fizeram prova da situação de incapacidade igual ou superior a 60% não foram admitidos pelo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. Pt. 8.3 do Aviso de abertura do concurso.

Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis, salvo motivo considerado atendível (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).

Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.

Os candidatos condicionalmente admitidos pelo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – D.L. n.º 29/2001 de 03/02, adaptado à R.A.A. pelo D.L.R. n.º 4/2002/A, de 01/03, e art.º 39.º do Estatuto da Carreira Docente da R.A.A serão individualmente notificados, por correio eletrónico.

A formulação de recurso hierárquico, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação deduzida em sede de audiência dos interessados, é efetuada entre 16/08/2022 e 18/08/2022, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe).

O Júri do Concurso, em 12/08/2022