PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO EXTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2023/2024
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, em 06/04/2023, no âmbito da Oferta n.º 209/2023, de 24/02/2023, notificam-se os candidatos ao Concurso Externo de Provimento para o ano escolar 2023/2024 da disponibilização do respetivo Projeto de Lista Ordenada de Graduação.
As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:
Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.2.2 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional, calculada nos termos indicados no pt. 9.1 do mesmo Aviso; em caso de igualdade de graduação, são ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade (pt. 9.2.4 do mesmo Aviso).
Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).
Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.
Relativamente aos candidatos que, indevidamente, declararam reunir os pressupostos para se candidatarem aos quadros de ilha, foram removidas, da sua candidatura, as preferências manifestadas por esses quadros.
Relativamente aos candidatos que manifestaram opções de candidatura a grupos de recrutamento para os quais não manifestaram preferências de colocação, foram removidas essas opções.
A formulação de audiência dos interessados/reclamação, assim como de desistência da candidatura ou de parte das preferências manifestadas é efetuada entre 10/04/2023 e 21/04/2023, unicamente, através do preenchimento dos respetivos formulários eletrónicos, disponíveis em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe). No mesmo prazo e pela mesma via, os candidatos podem consultar o formulário de candidatura e os documentos submetidos. A desistência de candidaturas no seu todo poderá ser efetuada até ao dia anterior ao da publicação da lista de colocações.
Apenas as decisões de indeferimento das reclamações são notificadas, individualmente, aos candidatos que as tenham apresentado, após o decurso do prazo para a sua apresentação.
O Júri do Concurso, em 06/04/2023