Concurso Pessoal Docente 2023/2024 - Listas Ordenadas

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR DE 2023/2024

LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS AO CONCURSO INTERNO DE PROVIMENTO PARA O ANO ESCOLAR 2023/2024

Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 6 e 7 do artigo 14.º Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 22/2012/A, de 30 de maio, na redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, em 27/04/2023, no âmbito da Oferta n.º 209/2023, de 24/02/2023, notificam-se os candidatos ao Concurso Interno de Provimento para o ano escolar 2023/2024 da disponibilização da respetiva Lista Ordenada de Graduação.

A lista foi homologada por despacho do Diretor Regional da Educação e Administração Educativa, de 27/04/2023, nos termos do n.º 5 do artigo 14.º do referido Regulamento de Concurso.

As siglas identificativas das colunas que constituem a Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:

N.º – Número de ordem do candidato por grupo de recrutamento;
Referência – Número de inscrição;
Nome – Nome completo do candidato;
PR – Critério de prioridade de ordenação;
GR – Graduação profissional;
TA/TD – Tempo/dias de serviço docente antes e após a habilitação/profissionalização (tempo total=TA+TD);
CL – Classificação profissional;
BONIF – Bonificação por fixação, a que se refere o n.º 11 do artigo 10.º do Regulamento de Concurso, regulada pela Portaria n.º 188/2019, de 21 de fevereiro;
ID – Idade (data de nascimento).

Os candidatos encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.2.1 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional, calculada nos termos indicados no pt. 9.1 do mesmo Aviso; em caso de igualdade de graduação, são ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade (pt. 9.2.4 do mesmo Aviso).

Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos, ou que se mostrem ilegíveis, nem os documentos não validados pelas entidades oficiais competentes ou passados por entidades incompetentes para o efeito, face aos requisitos estabelecidos para tal (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).

Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.

Entre 28/04/2023 e 05/05/2023 (até às 18 horas), decorre o prazo para formulação de recurso hierárquico, para os candidatos que pretendam impugnar a decisão do júri do concurso sobre a reclamação deduzida em sede de audiência dos interessados, unicamente, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt (para o efeito, são utilizados o endereço de correio eletrónico e a palavra-passe de acesso à candidatura).

Até 09/05/2023 (até às 17 horas), os candidatos podem apresentar desistência da sua candidatura, na totalidade, unicamente, também, através do preenchimento do respetivo formulário eletrónico, disponível em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt (para o efeito, são utilizados o endereço de correio eletrónico e a palavra-passe de acesso à candidatura).

O Júri do Concurso, em 27/04/2023