PROJETO DE LISTA ORDENADA DE GRADUAÇÃO DOS CANDIDATOS À OFERTA DE EMPREGO PARA CONTRATAÇÃO A TERMO RESOLUTIVO NO ANO ESCOLAR 2023/2024
Nos termos e para os efeitos do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo 14.º do Regulamento de Concurso do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e dos Ensinos Básico e Secundário, na redação atual conferida pelo Decreto Legislativo Regional n.º 10/2021/A, de 19 de abril, retificado pela Declaração de Retificação n.º 6/2021/A, de 6 de maio, e conforme Aviso publicado na BEP-Açores, na presente data, no âmbito da Oferta n.º 507/2023, de 24/05/2023, notificam-se os candidatos à oferta de emprego para recrutamento de pessoal docente em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo, no ano escolar 2023/2024, da disponibilização do projeto de lista ordenada de graduação.
As siglas identificativas das colunas que constituem o Projeto de Lista Ordenada de Graduação significam, da esquerda para a direita, o seguinte:
Os candidatos profissionalizados encontram-se posicionados de acordo com as prioridades enunciadas no pt. 9.4 do Aviso de Abertura do Concurso e, dentro de cada uma delas, por ordem decrescente da sua graduação profissional; os candidatos com habilitação própria são ordenados por ordem crescente dos escalões e, dentro de cada um deles, por ordem decrescente da sua graduação. Em caso de igualdade de graduação, encontram-se ordenados de acordo com o seguinte: 1.º mais tempo global de serviço; 2.º classificação mais elevada; 3.º maior idade.
Os candidatos que não comprovaram documentalmente a data de nascimento indicada foram admitidos com a data de 31/12/2004.
Os candidatos que não fizeram prova da situação de incapacidade igual ou superior a 60% não foram admitidos pelo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência. Pt. 8.6 do Aviso de abertura do concurso.
Não foram considerados os formulários de candidatura cujo preenchimento não tenha sido concluído, nem os documentos apresentados para além do prazo e/ou por via de encaminhamento diferente dos estabelecidos no Aviso de Abertura do Concurso, ou que se mostrem ilegíveis, salvo motivo considerado atendível (pts. 10.6 e 10.7 do Aviso de Abertura do Concurso).
Quando, na sequência dos documentos comprovativos enviados pelos candidatos, foi detetado erro grosseiro no formulário de candidatura, de acordo com disposto no artigo 174.º do Código do Procedimento Administrativo, foram oficiosamente retificados os respetivos dados, relativos à respetiva graduação, bem como os relativos às prioridades de ordenação.
Os candidatos condicionalmente admitidos pelo sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência – D.L. n.º 29/2001 de 03/02, adaptado à R.A.A. pelo D.L.R. n.º 4/2002/A, de 01/03, e art.º 39.º do Estatuto da Carreira Docente da R.A.A serão individualmente notificados, por correio eletrónico.
A formulação de audiência dos interessados/reclamação, assim como de desistência da candidatura ou de parte das preferências manifestadas é efetuada entre 23/06/2023 e 06/07/2023, unicamente, através do preenchimento dos respetivos formulários eletrónicos, disponíveis em https:\\concursopessoaldocente.azores.gov.pt, sendo, para o efeito, utilizados os elementos de acesso à sua candidatura (endereço de correio eletrónico e palavra-passe). No mesmo prazo e pela mesma via, os candidatos podem consultar o formulário de candidatura e os documentos submetidos. A desistência de candidaturas no seu todo poderá ser efetuada até ao dia anterior ao da publicação da lista de colocações.
Apenas as decisões de indeferimento das reclamações são notificadas, individualmente, aos candidatos que as tenham apresentado, após o decurso do prazo para a sua apresentação.
O Júri do Concurso, em 22/06/2023.