Deslocação por troca

Os docentes titulares de lugar de quadro do sistema educativo regional, assim como os docentes contratados a termo resolutivo até ao final do ano escolar, por colocação obtida até 1 de outubro, ou, no caso de colocações posteriores, que ocorram simultaneamente, até ao termo do prazo de aceitação, e que pretendam ser deslocados da escola de colocação, por troca com outro docente do mesmo grupo de recrutamento e para o qual possuam habilitação profissional, durante um ano escolar, podem beneficiar do regime de deslocação previsto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (aprovado pelo D.L.R. n.º 21/2007/A, com a redação do D.L.R. n.º 25/2017/A).

Neste espaço, os docentes podem publicitar o seu interesse na deslocação por meio de troca, identificando-se, indicando a escola e o grupo de recrutamento onde se encontram colocados e aquela onde pretendem lecionar, bem como o respetivo contacto.

 

A responsabilidade de efetuar os contactos com vista à concretização das trocas é, exclusivamente, dos docentes interessados.
Os requerimentos assinados pelos docentes interessados, individualmente ou em conjunto, depois de digitalizados, devem ser remetidos para o endereço [email protected].

Docente registado no Concurso de Pessoal Docente

que deseja manifestar interesse em deslocação da escola de colocação, por troca por um ano


clique aqui para iniciar a sua sessão

Docente ainda não registado no Concurso de Pessoal Docente

que deseja manifestar interesse em deslocação da escola de colocação, por troca por um ano, por favor, entre em contacto connosco, através do endereço [email protected].