Os docentes titulares de lugar de quadro do sistema educativo regional, assim como os docentes contratados a termo resolutivo até ao final do ano escolar, por colocação obtida até 1 de outubro, ou, no caso de colocações posteriores, que ocorram simultaneamente, até ao termo do prazo de aceitação, e que pretendam ser deslocados da escola de colocação, por troca com outro docente do mesmo grupo de recrutamento e para o qual possuam habilitação profissional, durante um ano escolar, podem beneficiar do regime de deslocação previsto no artigo 103.º do Estatuto da Carreira Docente (aprovado pelo D.L.R. n.º 21/2007/A, com a redação do D.L.R. n.º 25/2017/A).
Neste espaço, os docentes podem publicitar o seu interesse na deslocação por meio de troca, identificando-se, indicando a escola e o grupo de recrutamento onde se encontram colocados e aquela onde pretendem lecionar, bem como o respetivo contacto.